Judicialização da esperança e regulação sanitária
fosfoetanolamina e polilaminina perante a jurisprudência
Palavras-chave:
Judicialização da saúde, Tecnologias experimentais, Regulação sanitária, Evidência científica, Sustentabilidade do SUS, Deferência técnicaResumo
O artigo analisa comparativamente os casos da fosfoetanolamina e da polilaminina como expressões paradigmáticas da chamada judicialização da esperança no direito sanitário brasileiro. A partir de abordagem qualitativa e método comparativo, examina-se a tensão estrutural entre urgência terapêutica, validação científica e regulação sanitária, bem como os impactos sistêmicos da judicialização de tecnologias experimentais sobre a sustentabilidade do Sistema Único de Saúde (SUS). O estudo reconstrói o episódio da fosfoetanolamina, destacando a ruptura institucional promovida pela flexibilização legislativa e sua posterior contenção pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5501. Em seguida, analisa o caso contemporâneo da polilaminina à luz da nova moldura jurisprudencial consolidada nos Temas 6, 500 e 1234 e na ADI 7265, evidenciando a centralidade do registro sanitário, da evidência científica robusta e da deferência técnica às instâncias especializadas. Sustenta-se que a antecipação jurisdicional de tecnologias ainda em fase experimental pode comprometer a racionalidade distributiva, a segurança coletiva e a integridade federativa do SUS. Conclui-se que a maturidade institucional do controle judicial do direito à saúde exige fundamentação epistêmica reforçada e respeito aos filtros regulatórios como condição de proteção efetiva e sustentável dos direitos fundamentais.
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