Revista de Direito da Saúde Comparado
//periodicos.unisa.br/index.php/direitosaude
<p>A "Revista de Direito da Saúde Comparado" é uma publicação eletrônica internacional com publicação semestral contínua. Seu objetivo é difundir pesquisas e reflexões de professores e pesquisadores da área do Direito e da Saúde de todo o mundo. A revista é organizada no âmbito do Mestrado em Direito Médico da Universidade Santo Amaro.</p> <p>A missão do periódico é promover o enriquecimento do debate científico, acadêmico e disseminar amplamente pesquisas de qualidade em abordagens teóricas e empíricas sobre direito médico, direitos fundamentais sociais de saúde e políticas públicas em saúde. </p> <p>A revista segue uma linha editorial ampla e adota rigorosos critérios estabelecidos pela CAPES, com avaliação por <em>double</em> <em>blind review</em>, assegurando a imparcialidade nas avaliações dos trabalhos que serão publicados.</p>Universidade Santo Amaro (UNISA)pt-BRRevista de Direito da Saúde Comparado2965-4912A reforma de Gonçalves Ferreira
//periodicos.unisa.br/index.php/direitosaude/article/view/699
<p>O projecto político do Marcelismo teve uma forte componente social. É possível encontrar, neste período, um número importante de reformas entre as quais se destaca a gizada por Francisco Gonçalves Ferreira. A Reforma de Gonçalves Ferreira – que foi, em grande parte, consequência e concretização do Estatuto da Saúde e Assistência – efectivou-se em torno de<br>um conjunto de diplomas legais: os Decreto-Lei n.º 413/71 e Decreto-Lei n.º 414/71, ambos de 27 de Setembro. Estes dois diplomas corporizaram uma modificação filosófica em alguns dos princípios orientadores da acção do poder político, nomeadamente porque deles emergiu a defesa de uma política de saúde universal e unitária. Mais tarde seria aprovada, por iniciativa do Ministro António Arnaut, a Lei 56/79, de 17 de Setembro, o Serviço Nacional de Saúde. O objectivo deste trabalho consiste em compreender, a partir da análise dos textos legais, o conteúdo da Reforma de Gonçalves Ferreira no contexto do modelo de protecção social do Estado Novo.</p>Filipe de Aredes Nascimento
Copyright (c) 2024 Revista de Direito da Saúde Comparado
2024-12-132024-12-13350624Fundamentos políticos, filosóficos e econômicos sobre a judicialização da saúde no Brasil
//periodicos.unisa.br/index.php/direitosaude/article/view/701
<p>Apesar do direito à saúde constituir um direito fundamental constitucionalmente consagrado no Brasil, a sua efetividade tem levando inúmeros problemas devido à escassez econômica que esse direito acarreta. Nesse contexto, várias demandas são levadas ao judiciário com intuito de tonar o direito à saúde efetivo. Portanto, este artigo discuti a falta de parâmetros decisórios objetivos do judiciário brasileiro, que sirvam de fundamentos políticos e éticos-filosóficos para amparar a judicialização, possibilitando uma avaliação de grupos prioritários, doenças que mereçam cuidado antecipado, a condição econômica do paciente e a viabilidade orçamentária, para concluir aceitação ou negação do pedido. E falta desses parâmetros permite que o judiciário tome decisões arbitrárias, subjetivas e por vezes despidas de uma racionalidade orçamentária objetiva, criando desse modo déficit ao orçamento público destinado à saúde e, por conseguinte; criando empecilhos ao Sistema Único de Saúde de administrar recursos disponíveis e a efetivação de políticas públicas inerente à saúde. Sem embargos; o artigo analisa como a judicialização no Brasil tem contribuído para o reducionismo da universalidade,<br>que é uma caraterística intrínseca ao direito à saúde, pelo fato da judicialização beneficiar uma minoria de indivíduos, com custo orçamentário exorbitantes em detrimento da maioria de população que correm risco de ver o direito à saúde não garantido, devido a uma má distribuição de recursos públicos conduzidos pela judicialização, o que resulta numa<br>inconstitucionalidade por consequência.</p>Armenio Alberto Rodrigues da Roda
Copyright (c) 2024 Revista de Direito da Saúde Comparado
2024-12-132024-12-13352541O Supremo Tribunal Federal e a responsabilidade solidária dos entes da Federação na proteção do direito fundamental à saúde
//periodicos.unisa.br/index.php/direitosaude/article/view/703
<p>Os contornos jurídicos do direito fundamental à saúde encontram-se em evolução desde a sua consagração no Texto Constitucional de 1988. Previsto no caput do art. 6º da Carta Magna como um dos direitos sociais, a própria Constituição tratou de densificá-lo em seção própria, ao tratar da Ordem Social (Título VIII), não deixando o menor espaço de dúvida acerca da sua abrangência. Como consta do art. 196 da CRFB/88, trata-se de “direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.</p>André Mendonça
Copyright (c) 2024 Revista de Direito da Saúde Comparado
2024-12-132024-12-13354254A regulação do mercado farmacêutico pela ANVISA e CMED
//periodicos.unisa.br/index.php/direitosaude/article/view/707
<p>A regulação do mercado farmacêutico brasileiro é essencial para garantir o acesso seguro a medicamentos. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) desempenham papéis centrais no registro e precificação de medicamentos no Brasil. A ANVISA tem, sob sua responsabilidade, o registro do medicamento que atenda aos quesitos de eficácia e segurança, segundo a norma regulatória. Já a CMED é responsável pela precificação dos medicamentos, condição necessária à sua efetiva comercialização no país. A CMED dispõe de dispositivos legais para a revisão programada dos preços apenas para reajuste positivo, com base na inflação. A norma atual não prevê reajustes negativos em qualquer situação. Nesse cenário, há uma valorização contínua de medicamentos antigos o que, eleva o preço dos medicamentos novos que a eles<br>serão comparados. O descompasso entre o registro de um novo medicamento no Brasil e a atribuição de seu preço pela CMED têm levado a um aumento da judicialização pela entrada de produtos de inovação e de elevado custo, o que intensifica a pressão sobre a CONITEC e COSAUDE para que sejam incluídos nas listas de cobertura no SUS e na ANS. Este artigo analisa o impacto das políticas de registro e precificação de medicamentos na judicialização<br>da saúde e nos preços de inovação no Brasil. Conclui-se que a articulação entre as atividades de registro da Anvisa e precificação/comercialização pela CMED com a implementação de revisões periódicas de preços e mecanismos de reajustes negativos pela CMED é crucial para garantir o acesso equitativo a terapias inovadoras, sem comprometer a sustentabilidade dos sistemas de saúde no Brasil.</p>Clarice Alegre PetramaleMarcus Carvalho BorinSilvana Marcia Bruschi Kelles
Copyright (c) 2024 Revista de Direito da Saúde Comparado
2024-12-132024-12-13355571Tratamento de dados pessoais pelas farmácias brasileiras
//periodicos.unisa.br/index.php/direitosaude/article/view/706
<p>A crescente digitalização de dados evidenciou a forma como as farmácias coletam e tratam dados pessoais sensíveis de seus clientes. A presente revisão de bibliografia investiga os principais desafios das farmácias na adesão à LGPD, com foco na coleta inadequada de dados, monetização indevida, falhas no consentimento informado e insuficiência de segurança e fiscalização. A análise ressalta os riscos éticos e legais da não conformidade, como violações de<br>privacidade e impactos na saúde dos consumidores. Ao final, são apresentadas recomendações para que as farmácias adotem práticas mais transparentes e seguras no tratamento dos dados de saúde, visando à proteção da privacidade e à conformidade com a legislação vigente.</p>Georghio Alessandro TomelinGraciela Amaya
Copyright (c) 2024 Revista de Direito da Saúde Comparado
2024-12-132024-12-13357294Medida de segurança e Lei Antimanicomial
//periodicos.unisa.br/index.php/direitosaude/article/view/705
<p>O presente texto tem por finalidade analisar as distorções teóricas e práticas na aplicação das medidas de segurança aos indivíduos inimputáveis. Primeiramente são expostas as razões pelas quais as medidas de segurança fazem parte não de um sistema de tratamento como previsto, mas do próprio sistema punitivo, com a neutralização dessa população. Em seguida, discutem-se os critérios de culpabilidade e imputabilidade, apontando-se os problemas relacionados aos discursos baseados no conceito de periculosidade, o qual, seja como diagnóstico ou como prognóstico, padece de comprovação científica. Por fim, o estudo pretende demonstrar a superação do modelo segregacionista do Código Penal, que estabelecia a medida de segurança conforme a gravidade do delito, o qual passa a ser regido pela Lei 10.216/01, que estabelece, indistintamente, a todas as pessoas com transtornos de saúde mental ou de desenvolvimento, o direito a tratamento multidisciplinar, de base antimanicomial, cabendo ao Estado dar conta da demanda dessa população, incluindo-se aqueles inimputáveis em conflito com a lei penal.</p>Leandro SarcedoLeonardo Massud
Copyright (c) 2024 Revista de Direito da Saúde Comparado
2024-12-132024-12-133595112Dispute Board nos contratos administrativos firmados com hospitais privados no âmbito do Sistema Único de Saúde
//periodicos.unisa.br/index.php/direitosaude/article/view/704
<p>Os hospitais privados são importantes prestadores de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS), que depende deles por falta de capacidade dos hospitais públicos de absorver essa demanda. Problemas crônicos ligados à falta do equilíbrio econômico-financeiro, ausência de integral pagamento pelos serviços prestados em razão do teto financeiro, aplicação equivocada das metas qualiquantitativas e falha na regulação assistencial agravada pela excessiva utilização do regime de vaga zero colocam em risco a continuidade desses contratos, o que pode gerar colapso na assistência. O Dispute Board consiste em mecanismo extrajudicial de resolução de conflito amplamente utilizado na área da construção civil devido ao baixo custo de implementação e comprovada eficácia. Embora ainda não tenha sido identificado casos concretos de sua utilização na área da saúde, o Dispute Board pode ser aplicável também aos contratos administrativos de prestação de serviços firmados com os hospitais privados, por meio da constituição de um comitê composto por profissionais imparciais e independentes, de elevada capacidade técnica, que poderão auxiliar na resolução dos problemas surgidos durante a execução do contrato, com a mesma eficácia constatada na construção civil.</p>Márcia Walquiria Batista dos SantosDeborah Alessandra de Oliveira Damas
Copyright (c) 2024 Revista de Direito da Saúde Comparado
2024-12-132024-12-1335113137Aplicação da suppressio aos casos de exclusão de dependentes de planos de saúde com fundamento no limite etário: quando o direito de resilir é exercido tardiamente, em violação à confiança legitimamente gerada no consumidor
//periodicos.unisa.br/index.php/direitosaude/article/view/702
<p>O presente artigo examina a aplicação do instituto da suppressio ao direito das operadoras de plano de saúde de resilir o contrato em face de segurados, descendentes do titular, que já atingiram a idade-limite prevista em contrato para figurar como dependentes. Observa-se, nos casos que têm chegado ao Poder Judiciário, prolongada inatividade das operadoras de plano de saúde no exercício da resilição em relação aos dependentes, deixando para promovê-la, em muitos dos processos analisados, décadas após atingido o limite etário previsto em contrato, quando já criada na contraparte expectativa legítima de que o desligamento, por tal fundamento, não mais ocorreria. Após examinar os pressupostos gerais da suppressio como figura parcelar da boa-fé objetiva, o artigo busca verificar a presença desses requisitos na situação específica referida, bem como a postura da jurisprudência, em especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, diante da questão.</p>Ricardo Dal PizzolMatteo Souza Gall
Copyright (c) 2024 Revista de Direito da Saúde Comparado
2024-12-132024-12-1335138156O acesso a novas tratamentos e terapias pelo Sistema Privado de Saúde com a Lei nº 14.454, de 21 de setembro de 2022
//periodicos.unisa.br/index.php/direitosaude/article/view/700
<p>O artigo examina a regulamentação do Sistema Privado de Saúde, especialmente a obrigatoriedade de cobertura de procedimentos pelas operadoras. Ele discute a Lei nº 14.307/2022, que determina que operadoras autorizem tratamentos fora do rol da ANS se prescritos por médicos ou dentistas em situações especiais, e a Lei nº 14.454/2022, que amplia a possibilidade de inclusão de medicamentos e procedimentos no rol. O rol da ANS é uma lista atualizada de serviços que devem ser cobertos pelos planos para garantir o atendimento mínimo aos beneficiários. Contudo, observa-se um aumento na judicialização de procedimentos não cobertos pelo rol, o que impacta financeiramente tanto o Sistema Único de Saúde quanto o sistema privado, devido ao custo elevado de novas tecnologias e tratamentos.</p>Wandemberg Venceslau Rosendo dos SantosNatália Aurelio Vieira
Copyright (c) 2024 Revista de Direito da Saúde Comparado
2024-12-132024-12-1335157174