Judicialização, equidade e terapias de alto custo
um estudo à luz dos temas 6, 1234 e da ADI 7265 do STF
Palavras-chave:
Judicialização da saúde, Sistema Único de Saúde (SUS), Saúde suplementar, Equidade em saúde, Prova diabólicaResumo
Este artigo examina as iniquidades no acesso à saúde entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e a saúde suplementar, à luz das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) nos Temas 6 e 1234 e, mais recentemente, no julgamento da ADI 7265. Argumenta-se que, embora fun-damentadas na racionalidade técnico-científica e na contenção orçamentária, essas decisões impuseram barreiras de difícil superação aos pacientes ao exigir evidências científicas de al-tíssimo nível para o deferimento de medicamentos ou tratamentos não incorporados, confi-gurando verdadeira “prova diabólica” no processo judicial. Inicialmente, tal rigor recaía de modo mais intenso sobre os usuários do SUS, enquanto a saúde suplementar, após a Lei Fe-deral nº 14.454/2022, mantinha maior permeabilidade judicial com requisitos mais flexíveis. Contudo, a ADI 7265 alterou esse cenário, aproximando a saúde suplementar dos mesmos critérios restritivos já aplicados ao SUS e exigindo comprovação robusta de eficácia, seguran-ça e registro sanitário. Essa uniformização reduziu a assimetria normativa entre os dois sis-temas, mas ao custo de reforçar barreiras de acesso para todos os pacientes, aprofundando o tensionamento entre a judicialização da saúde e os princípios constitucionais da universalida-de, integralidade e equidade. políticas públicas estruturantes e inclusivas no campo da saúde.
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