Judicialização, equidade e terapias de alto custo

um estudo à luz dos temas 6, 1234 e da ADI 7265 do STF

Authors

  • Eduardo Alvares de Carvalho
  • Georghio Alessandro Tomelin Universidade São Paulo

Keywords:

Health litigation, Unified Health System (SUS), Supplementary health, Health equity, Devil’s proof

Abstract

This article examines inequities in access to healthcare between Brazil’s Unified Health Sys-tem (SUS) and the supplementary health sector, in light of the Supreme Federal Court (STF) rulings in Themes 6 and 1234 and, more recently, the judgment in ADI 7265. It argues that, although grounded in scientific rationality and budgetary constraints, these decisions have imposed nearly insurmountable barriers on patients by requiring top-tier scientific eviden-ce for the granting of non-incorporated medicines or treatments, thereby configuring a true “devil’s proof” within civil procedure. Initially, such rigor disproportionately affected SUS users, while supplementary health care, after Law No. 14.454/2022, preserved greater judi-cial permeability with more flexible requirements. However, ADI 7265 reshaped this lands-cape, bringing supplementary health closer to the same restrictive criteria already applied to SUS, demanding robust proof of efficacy, safety, and regulatory approval. This alignment reduced normative asymmetry between the two systems but at the cost of reinforcing access barriers for all patients, intensifying tensions between health litigation and the constitutional principles of universality, comprehensiveness, and equity.

Author Biographies

Eduardo Alvares de Carvalho

Mestre em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos pela UFT. Mestre em Segurança Pública, Direitos Humanos e Cidadania pela UERR. Médico anestesiologista por 19 anos no SUS.
Magistrado no TJRR, onde foi Juiz Coordenador do NatJus.

Georghio Alessandro Tomelin, Universidade São Paulo

Doutor em Direito do Estado pela USP.
Doutor em Filosofia pela PUCSP.
Membro da Comissão de Ética Pública da Presidência da República. Advogado e Parecerista em Direito Público.

References

AMORIM, L. C. et al. Beneficiários de planos privados de saúde que realizaram he-modiálise no SUS entre 2012 e 2019: caracterização sociodemográfica e perfil assistencial. Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 39, n. e00123022, 2023. Disponível em:< https://www.scielo.br/j/csp/a/JY6m8RFrc9N9pDBpHjp5c9P/?lang=pt>. Acesso em 12/09/2025.

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS). Divulga dados de beneficiários referentes a maio de 2025. Rio de Janeiro: ANS, 2025. Disponível em: < https://www.gov. br/ans/pt-br/assuntos/noticias/numeros-do-setor/ans-divulga-dados-de-beneficiarios-referen-tes-a-maio-de-2025>. Acesso em: 11 set. 2025.

BARROSO, L. R. Curso de direito constitucional contemporâneo: os concei-tos fundamentais e a construção do novo modelo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

BRANCAGLION, Matheus. Da judicialização ao advocacy: a atuação dos poderes no caso do rol (taxativo) da ANS. Saúde e Sociedade, São Paulo, v. 33, n. 2, e220711pt, 2024. Disponível em: < DOI: https://doi.org/10.1590/S0104-12902024220711pt>. Acesso em: 11 set. 2025.

BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Painel Justiça em Números –Saú-de. Brasília, DF: CNJ, [s.d.]. Disponível em: https://justica-em-numeros.cnj.jus.br/painel-sau-de/ . Acesso em: 2 nov. 2025a.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016. Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras provi-dências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 dez. 2016. Disponível em: <http://www.planal-to.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc95.htm>. Acesso em: 11 set. 2025.

BRASIL. Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Evolução e desafios da regulação do setor de saúde suplementar. Rio de Janeiro: ANS, 2003. Disponível em: . Acesso em: 13 set. 2025.

BRASIL. Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 set. 1990.

BRASIL. Lei Federal nº 9.656, de 3 de junho de 1998. Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 4 jun. 1998.

BRASIL. Lei Federal nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000. Cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 29 jan. 2000.

BRASIL. Lei Federal nº 14.454, de 21 de setembro de 2022. Altera a Lei Federal nº 9.656/1998, para dispor sobre a amplitude das coberturas no âmbito da saúde suplementar. Diá-rio Oficial da União, Brasília, DF, 21 set. 2022.

BRASIL. Ministério da Saúde. Antes e depois do SUS. Brasília, DF: Ministério da Saúde, [2024a]. Disponível em: <http://www.ccs.saude.gov.br/sus/antes-depois.php>. Acesso em: 13 set. 2025.

BRASIL. Ministério da Saúde. Diretrizes do Pacto pela Saúde. Brasília, DF: Ministério da Saúde, [2024b]. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/pacsaude/diretrizes.php. Aces-so em: 13 set. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF). STF inicia julgamento sobre lei que amplia cobertura de planos de saúde. Brasília: STF, 10 abr. 2025. Disponível em: . Acesso em: 11 set. 2025.

BRITO, Marcos Antônio Ribeiro de Moura. A questão da taxatividade ou exemplificarie-dade do rol de procedimentos da ANS à luz da superveniência da Lei Federal nº 14.454/22: primeiras impressões. Revista de Estudos e Debates – CEDES, v. 6, n. 2, p. 22-43, jul./dez. 2022. Disponível em: < https://portaltj.tjrj.jus.br/documents/10136/286419115/Revista-de-Estudos-e-Debates-V-6-n-2-jul-dez-2022-part-4.pdf>. Acesso em: 11 set. 2025.

CARVALHO, Eduardo Alvares de; OLIVEIRA, Eduardo Perez. Judicialização da saúde e fe-deralismo cooperativo: repercussões jurídicas e administrativas do Tema 1234. Ciências Humanas, v. 28, n. 139, p. 1-25, out. 2024. DOI: https://doi.org/10.69849/revistaft/ar10202410310916. Disponível em: <https://revistaft.com.br/category/edicao139/>. Acesso em: 13 set. 2025.

CARVALHO, Eduardo Alvares de; PEREZ, Eduardo Oliveira. FONAJUS: a judicialização qualificada da saúde pública e suplementar. [S. l.]: Amazon, 2023. E-book. Disponível em: <https://www.amazon.com.br/FONAJUS-judicializa%C3%A7%C3%A3o-qualificada-p%-C3%BAblica-suplementar-ebook/dp/B0FD88DQ9F/>. Acesso em: 13 set. 2025.

CARVALHO, Eduardo Alvares de. Gestão judicial do direito à saúde: por uma sustentabi-lidade do sistema. [S. l.]: Amazon, 2022. E-book. Disponível em: <https://www.amazon.com. br/Gest%C3%A3o-Judicial-Direito-Sa%C3%BAde-sustentabilidade-ebook/dp/B0FB43B19P/>. Acesso em: 13 set. 2025.

CARVALHO, Sérgio; CECÍLIO, Luiz Carlos de Oliveira. Saúde suplementar no Brasil: re-flexões sobre a necessidade de regulação. Ciência & Saúde Coletiva, v. 12, n. 2, p. 411-422, 2007. Disponível em:<https://www.scielo.br/j/csp/a/G639bDbmszZqRwYJqFh9ZRb/?forma-t=pdf&lang=pt>. Acesso em: 14/09/2025.

CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE (CNS). Saúde perdeu R$ 20 bilhões em 2019 por cau-sa da EC 95/2016. Brasília, 2020. Disponível em: <https://www.gov.br/conselho-nacional-de--saude/pt-br/assuntos/noticias/2020/fevereiro/saude-perdeu-r-20-bilhoes-em-2019-por-cau-sa-da-ec-95-2016>. Acesso em: 11 set. 2025.

CORREIO, Felipe Dutra Asensi; PINHEIRO, Italo Jorge Bezzera; MONNERAT, Diego Macha-do. Regulação em saúde: análise do impacto da atuação da ANS nas operadoras de planos de saúde. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizon-te, ano 21, n. 85, p. 139-160, jul./set. 2021. Disponível em:< DOI: https://doi.org/10.21056/aec. v21i85.900>. Acesso em:11/09/2025.

FERRAZ, O. L. M.; VIEIRA, F. S. Direito à saúde, recursos escassos e equidade: os ris-cos da interpretação judicial dominante. Dados, v. 52, n. 1, p. 223–251, mar. 2009. Dis-ponível em:< https://doi.org/10.1590/S0011-52582009000100007>. Acesso em:12/09/2025.

IPEA – INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA. Financiamento do Sis-tema Único de Saúde (SUS): desfinanciamento, perdas orçamentárias e impactos da Emenda Constitucional nº 95/2016 para o orçamento federal 2018-2022. Brasília, DF: Ipea, 2023. Dispo-nível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstreams/5ec0bc14-a3f2-46d2-86c1-8d9ef609ca07/download. Acesso em: 13 set. 2025.

LIMA, Simone et al. Processos de incorporação de tecnologias no SUS: avanços, limies e de-safios. Revista de Saúde Pública, v. 53, n. 121, p. 1-10, 2019.Disponível em:< https://doi. org/10.1590/1413-81232018245.17582017>. Acesso em 14/09/2025.

MATTA, Gustavo Corrêa. Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. Rio de Ja-neiro: Fiocruz, 2016. Disponível em: < https://arca.fiocruz.br/items/d1502a2d-87df-4d6b-ba-98-4dd9b6437c3e>. Acesso em: 11 set. 2025.

MARQUES, Rosa Maria; PIOLA, Sérgio Francisco; ROA, Alejandra Carrillo (org.). Sistema de saú-de no Brasil: organização e financiamento. Rio de Janeiro: ABrES; Brasília: Ministério da Saúde, Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento; OPAS/OMS no Brasil, 2016. 260 p. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/sistema_sau-de_brasil_organizacao_financiamento.pdf. Acesso em: 14 set. 2025.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucio-nal. 15.ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

MOTTA, Jefferson Holliver; MACIEL-LIMA, Sandra. A judicialização como indicador das desigualdades na saúde. Revista Orbis Latina, Foz do Iguaçu, v. 9, n. 2, p. 37-46, jul./dez. 2019. Disponível em: https://revistas.unila.edu.br/orbis/article/view/1743. Acesso em: 13 set. 2025.

PAIM, Jairnilson Silva; SILVA, Lígia Maria Vieira da. Universalidade, integralidade, equi-dade e SUS. Desigualdades e Iniquidades em Saúde, v. 12, n. 2, p. 109-122, 2020. Disponível em: <http://www.repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/5975>. Acesso em: 11 set. 2025.

PIETROBON, Louise; PRADO, Martha Lenise do; CAETANO, João Carlos. Saúde suplemen-tar no Brasil: o papel da Agência Nacional de Saúde Suplementar na regulação do setor. Physis: Revista de Saúde Coletiva, v. 18, n. 4, p. 767-783, 2008. Disponível em: <https://doi.org/10.1590/S0103-73312008000400009 >. Acesso em: 12 set. 2025.

TEIXEIRA, Luís Edmundo Noronha; ANDRADE, Eli Iola Gurgel; CHERCHIGLIA, Mariangela Leal; MARINI, Wesley; SOUZA, Charles Ferreira de. A judicialização na saúde suplemen-tar: uma avaliação das ações judiciais contra uma operadora de planos de saúde, Belo Horizonte, Minas Gerais, 2010-2017. Saúde em Debate, Rio de Janeiro, v. 46, n. 134, p. 777-789, jul./set. 2022. DOI: https://doi.org/10.1590/0103-1104202213420. Disponível em: https://www.saudeemdebate.org.br/sed/article/view/7151 . Acesso em: 13 set. 2025.

TOMELIN, Georghio Alessandro. Mecanismos de juridicção e veridicção na área da saúde. Revista de Direito da Saúde Comparado, São Paulo, v. 1, n. 1, p. 135-146, 2022. DOI: 10.56242/direitodasaudecomparado;2022;1;1;135-146. Disponível em: <https://periodicos.uni-sa.br/index.php/direitosaude/article/view/398>. Acesso em: 13 set. 2025.

TOMELIN, Georghio Alessandro. O Estado Jurislador. Belo Horizonte: Ed. Forum, 2018.

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). Relatório de Auditoria Operacional sobre o ressarcimento ao SUS pela saúde suplementar. Brasília: TCU, 2022. Disponível em:< https://portal.tcu.gov.br/data/files/39/83/F9/0E/BA605810ED256058E18818A8/Auditorias_TCU_Saude_v1.pdf?utm_source=chatgpt.com>. Acesso em:12/09/2025.

VIANNA, Núbia Garcia; CAVALCANTI, Maria de Lourdes Tavares; ACIOLI, Moab Duarte. Princípios de universalidade, integralidade e equidade em um serviço de atenção à saúde auditiva. Ciência & Saúde Coletiva, v. 19, n. 7, p. 2179-2188, 2014. DOI: 10.1590/1413-81232014197.09392013>. Acesso em: 11 set. 2025.

VIEIRA, Fabíola Sulpino. Desafios do Estado quanto à incorporação de medicamentos no Sistema Único de Saúde. Brasília: Ipea, 2019. (Texto para Discussão, n. 2500). Disponível em: < http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/9357 >. Acesso em: 11 set. 2025.

VIEIRA, Fabíola Sulpino; PIOLA, Sérgio Francisco; SERVO, Luciana Mendes. A avaliação de tecnologias em saúde no Brasil: desafios e perspectivas. Revista de Administração Pública, v. 56, n. 4, p. 689-710, 2022.Disponível em:< http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/11386>. Acesso em:14/09/2025.

Published

2025-12-18

How to Cite

ALVARES DE CARVALHO, E.; TOMELIN, G. A. Judicialização, equidade e terapias de alto custo: um estudo à luz dos temas 6, 1234 e da ADI 7265 do STF. Comparative Health Law Journal, São Paulo, v. 4, n. 7, p. 59-80, 2025. Disponível em: //periodicos.unisa.br/index.php/direitosaude/article/view/992. Acesso em: 22 dec. 2025.