//periodicos.unisa.br/index.php/direitosaude/issue/feedRevista de Direito da Saúde Comparado2024-07-12T00:00:00-03:00Anna Catharina Machado Normantonacmnormanton@prof.unisa.brOpen Journal Systems<p>A "Revista de Direito da Saúde Comparado" é uma publicação eletrônica internacional com publicação semestral contínua. Seu objetivo é difundir pesquisas e reflexões de professores e pesquisadores da área do Direito e da Saúde de todo o mundo. A revista é organizada no âmbito do Mestrado em Direito Médico da Universidade Santo Amaro.</p> <p>A missão do periódico é promover o enriquecimento do debate científico, acadêmico e disseminar amplamente pesquisas de qualidade em abordagens teóricas e empíricas sobre direito médico, direitos fundamentais sociais de saúde e políticas públicas em saúde. </p> <p>A revista segue uma linha editorial ampla e adota rigorosos critérios estabelecidos pela CAPES, com avaliação por <em>double</em> <em>blind review</em>, assegurando a imparcialidade nas avaliações dos trabalhos que serão publicados.</p>//periodicos.unisa.br/index.php/direitosaude/article/view/609L'empowerment du patient et l'Espace Numérique de Santé «Mon espace santé » 2024-07-11T10:46:23-03:00Lydia Morlet-Haïdaralydia.morlet-haidara@u-paris.fr<p>Les nouvelles technologies représentent indiscutablement d’appréciables opportunités pour notre système de santé mais aussi pour les acteurs de ce système, qu’il s’agisse des soignants ou des patients. La loi du 24 juillet 20191<a href="#_ftn1" name="_ftnref1">[1]</a>, dit loi Buzyn, a entendu se saisir de ces possibilités octroyées par le numérique en créant notamment l’Espace Numérique de Santé (ENS), nouvel outil que les acteurs de la communication ministérielle ont rebaptisé « Mon espace santé ».</p> <p> </p>2024-07-12T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Revista de Direito da Saúde Comparado//periodicos.unisa.br/index.php/direitosaude/article/view/612Sobre a bioética2024-07-11T12:01:33-03:00Alysson Leandro Mascaroalysson@mascaro.adv.br<p>Pensar a bioética em termos de sua materialidade é desvendar sua íntima conexão com a dinâmica da acumulação. Seus potenciais, limites e contradições são aqueles da sociabilidade capitalista. Daí decorre seu caráter prudencial, sem a possibilidade de um sistema pleno ou coerente de eticidade. As raízes ou teológicas ou liberais-procedimentais da bioética fazem-na desaguar numa operacionalização prática necessariamente de biodireito.</p>2024-07-12T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Revista de Direito da Saúde Comparado//periodicos.unisa.br/index.php/direitosaude/article/view/613Implementação de acordos de compartilhamento de risco no SUS para o tratamento de atrofia muscular espinhal2024-07-11T12:39:18-03:00Anderson Ricardo Fogaçaandersonfog@yahoo.com.brMiguel Kfouri Netoandersonfog@yahoo.com.brRodrigo Luís Kanayamaandersonfog@yahoo.com.br<p>A Atrofia Muscular Espinhal (AME) é uma condição genética debilitante que requer tratamentos de alto custo. Este estudo visa explorar a eficácia dos Acordos de Compartilhamento de Risco (ACR) entre o governo e as empresas farmacêuticas como uma estratégia para reduzir os custos e aumentar o acesso aos tratamentos para AME no Sistema Único de Saúde (SUS). No Brasil, apesar do altíssimo custo dos medicamentos evrysdi (Risdiplam), nusinersena (Spiranza) e onasemnogene abeparvovec (Zolgensma), é possível acessá-los através do Sistema Único de Saúde, garantindo assim uma expectativa de vida mais prolongada para os pacientes com essa doença, com maior qualidade de vida. Foi utilizada uma abordagem qualitativa e quantitativa, coletando dados do Relatório de Recomendação nº 793, da CONITEC, de dezembro de 2022, que concluiu pela decisão de incorporar o medicamento onasemnogeno abeparvoveque (Zolgensma) para o tratamento de pacientes pediátricos até 6 meses, com Atrofia Muscular Espinhal do tipo 1, que estejam fora de ventilação invasiva acima de 16 horas por dia, conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde e Acordo de Compartilhamento de Risco (ACR). Os resultados preliminares indicam uma redução relevante nos custos totais para o SUS, com um aumento na proporção de pacientes recebendo tratamento precoce e de forma eficaz. Além disso, observou-se uma melhoria na negociação dos preços dos medicamentos, o que contribuiu para uma maior sustentabilidade financeira do sistema de saúde. O Relatório de Recomendação nº 793/2022, da CONITEC, permite concluir que o Acordo de Compartilhamento de Risco se trata de uma ferramenta importante para o Poder Público, ao expandir o acesso a tratamentos inovadores para AME sem comprometer os recursos financeiros do sistema de saúde, além de demonstrar que o Zolgensma, apesar de ser considerado o medicamento mais caro do mundo, apresenta maior custo-efetividade que os demais medicamentos para o tratamento dessa doença rara.</p>2024-07-12T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Revista de Direito da Saúde Comparado//periodicos.unisa.br/index.php/direitosaude/article/view/615A sociedade informacional seus desafios e perspectivas 2024-07-11T12:59:00-03:00Gabrielle Bezerra Sales Sarletgabrielle.sarlet@pucrs.br<p>Em face do ecossistema sanitário mundial, após o período pandêmico, urge compreender o papel dos profissionais da saúde em uma delicada afinação com a sociedade civil, os Estados e os organismos internacionais de direitos humanos, tendo em vista o desenvolvimento e a aplicação de IA justa, segura, robusta e confiável, sobretudo em um cenário em que se desvelam novas e severas formas de vulnerabilização da pessoa humana. Diante disso, trata-se de uma investigação que se propõe, mediante emprego do método hipotético-dedutivo, de pesquisa bibliográfica, documental e exploratória, à luz da teoria dos direitos fundamentais em conjunção com os direitos humanos e, mais especificamente, com um enfoque voltado para os recentes desdobramentos da proteção ao direito à saúde e à proteção de dados pessoais, constitucionalmente consagrados, visando identificar os principais desafios, bem como algumas perspectivas alvissareiras no sentido de, ao final, apresentar eventuais pautas de solução, especialmente com realce na ordem jurídica brasileira, mas – dado o caráter global e transnacional do fenômeno - com os olhos voltados para o que já se vislumbra no plano internacional.</p>2024-07-12T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Revista de Direito da Saúde Comparado//periodicos.unisa.br/index.php/direitosaude/article/view/614Inteligência artificial na medicina2024-07-11T12:50:06-03:00Juliana Peneda Hassejulianahasse@julianahasse.com.br<p>A Inteligência Artificial (IA) está transformando a medicina, trazendo inovações significativas na prestação de cuidados de saúde. Com potencial para melhorar o atendimento ao paciente, aumentar a eficiência e acelerar pesquisas, a IA oferece benefícios como diagnósticos mais precisos, tratamentos personalizados, descoberta de novos medicamentos, otimização da gestão de saúde, monitoramento remoto e cirurgia robótica. No entanto, a implementação dessa tecnologia enfrenta desafios éticos, de segurança, desigualdade no acesso, impacto no mercado de trabalho e falta de clareza regulatória. Em países desenvolvidos, a IA já está sendo aplicada em diagnósticos avançados, desenvolvimento de terapias, planejamento de tratamentos, cirurgia robótica e automação de tarefas administrativas.</p>2024-07-12T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Revista de Direito da Saúde Comparado//periodicos.unisa.br/index.php/direitosaude/article/view/610Uma discussão sobre a possibilidade de internação em comunidade terapêutica2024-07-11T11:03:43-03:00Reynaldo Mapelli Júniorreynaldomj@uol.com.brAndressa Isabelle Ferreira Barreto reynaldomj@uol.com.br<p>Esse artigo tenta compreender, a partir de um estudo sobre a legislação vigente, a natureza jurídica da Comunidade Terapêutica. A partir de levantamento de dados secundários, consultas bibliográficas, análise de legislações conclui-se que estas entidades não são equipamento de saúde, mas entidades privadas de acolhimento temporário para dependentes de substâncias psicoativas. Portanto, incapazes de realizar tratamentos médicos e consequentemente internações, voluntárias, involuntárias ou compulsórias. Por fim, constata-se que o subfinanciamento de investimentos na saúde mental, em especial nas ações comunitárias, criou um cenário ideal para o fortalecimento das Comunidades Terapêuticas, que ocuparam um espaço deixado pela ausência ou deficiência de políticas públicas relacionadas aos usuários e dependentes de drogas.</p>2024-07-12T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Revista de Direito da Saúde Comparado//periodicos.unisa.br/index.php/direitosaude/article/view/611Licitações na contratação do setor de saúde e sua possível dispensa2024-07-11T11:44:25-03:00Silvio Gabriel Serrano Nunesserrano.nunes@gmail.comUlisses Maciel Peixoto Mendonçaulissesmacielp@hotmail.com<p>Este estudo aborda as licitações para contratação no setor de saúde e sua possível dispensa, analisando as mudanças introduzidas pela Lei 14.133/2021 no contexto das contratações públicas no Brasil. O objetivo geral é investigar as alterações legislativas e suas implicações sobre os processos de contratação na área da saúde, enquanto especificamente objetiva-se analisar as modalidades de dispensa e inexigibilidade de licitação previstas na nova lei e verificar como tais mudanças impactam a eficiência e a transparência dos processos de contratação. Como metodologia, adotou-se a revisão bibliográfica, com análise das disposições legais pertinentes e da doutrina especializada sobre o tema. Observa-se que a nova legislação promove maior clareza e especificidade sobre os procedimentos de contratação direta, visando garantir transparência, economicidade e segurança jurídica. Conclui-se que a eficácia dessas mudanças dependerá da adequada aplicação da lei pelos gestores públicos e do acompanhamento e fiscalização por parte dos órgãos de controle e da sociedade civil.</p>2024-07-12T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Revista de Direito da Saúde Comparado//periodicos.unisa.br/index.php/direitosaude/article/view/616Contratos de planos de saúde, aleatoriedade e segurança jurídica2024-07-11T13:31:26-03:00Simone Martins de Araújo Mourasimone@wmaa.com.brWalter José Faiad de Mourawalter@wmaa.com.br<p>O presente artigo teórico é apresentado para revisitar aspectos da dogmática jurídica que dão suporte aos modelos de contratos de plano de saúde ofertados firmados entre operadoras e consumidores. A abordagem é feita por intermédio da análise sobre as definições de pactos aleatórios e comutativos, como parâmetros que possam orientar certos limites a serem respeitados, sobretudo nos eventos extintivos de tais pactos, para averiguar se está mantida minimamente a noção de que a segurança jurídica não é exclusiva das sociedades empresárias que ofertam tais planos, mas, paritariamente, também é direito da parte vulnerável que a ele adere.</p>2024-07-12T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Revista de Direito da Saúde Comparado