Contratos de planos de saúde, aleatoriedade e segurança jurídica

reflexões sobre a (im)possibilidade de rescisão unilateral dos contratos de plano de saúde coletivos em razão de prejuízos

Autores

  • Simone Martins de Araújo Moura Walter Moura Advogados Associados
  • Walter José Faiad de Moura UniCEUB - Brasília-DF

Palavras-chave:

Planos de saúde, Rescisão unilateral, Segurança jurídica, Contratos

Resumo

O presente artigo teórico é apresentado para revisitar aspectos da dogmática jurídica que dão suporte aos modelos de contratos de plano de saúde ofertados firmados entre operadoras e consumidores. A abordagem é feita por intermédio da análise sobre as definições de pactos aleatórios e comutativos, como parâmetros que possam orientar certos limites a serem respeitados, sobretudo nos eventos extintivos de tais pactos, para averiguar se está mantida minimamente a noção de que a segurança jurídica não é exclusiva das sociedades empresárias que ofertam tais planos, mas, paritariamente, também é direito da parte vulnerável que a ele adere.

Biografia do Autor

Simone Martins de Araújo Moura, Walter Moura Advogados Associados

Pós-Graduada pelo ICPD-UniCEUB; Advogada.

Walter José Faiad de Moura, UniCEUB - Brasília-DF

Pós-Graduado e Mestre em Direito pelo ICPD-UniCEUB; Advogado.

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Arquivos adicionais

Publicado

2024-07-12

Como Citar

MARTINS DE ARAÚJO MOURA, S.; FAIAD DE MOURA, W. J. . Contratos de planos de saúde, aleatoriedade e segurança jurídica: reflexões sobre a (im)possibilidade de rescisão unilateral dos contratos de plano de saúde coletivos em razão de prejuízos . Revista de Direito da Saúde Comparado, [S. l.], v. 3, n. 4, p. 123-140, 2024. Disponível em: //periodicos.unisa.br/index.php/direitosaude/article/view/616. Acesso em: 21 dez. 2024.