A Judicialização da saúde em Belém e os litígios por leitos hospitalares

uma análise sistêmica com base no mapa da judicialização da saúde do Tribunal de Justiça do Pará

Authors

  • Kátia Parente Sena Juíza de Direito da 4ª Vara da Fazenda de Belém
  • Farah de Sousa Malcher Universidade Federal do Pará

Keywords:

Judicialização da saúde, Leitos hospitalares, Processo estrutural, Mapa da judicialização

Abstract

O presente artigo investiga a judicialização da saúde na comarca de Belém (PA), com foco nas ações judiciais que envolvem o acesso a leitos hospitalares públicos, a partir da análise crítica do Mapa da Judicialização da Saúde do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Para tanto, adota-se uma metodologia abrangendo a revisão bibliográfica sobre o processo estrutural, a litigância e a complexidade das ações de saúde, à análise empírica dos dados judiciais entre os anos de 2021 e 2024. Parte-se da premissa de que, embora a maioria das ações ainda siga o modelo individual e bipolar, os litígios por leitos hospitalares apresentam características estruturais que exigem respostas sistêmicas e integradas do Poder Judiciário. A pesquisa evidencia que tais demandas, predominantemente ajuizadas de forma individual, não têm promovido soluções duradouras, e, podem impactar na organização do sistema de saúde pública. A partir da experiência da comarca de Belém, propõe-se uma atuação judicial mais sistêmica, estratégica, dialógica e colaborativa. As reflexões aqui contidas ganham especial relevância diante da proximidade da COP 30, que será sediada em Belém, acentuando a urgência de políticas públicas estruturantes e inclusivas no campo da saúde.

Author Biographies

Kátia Parente Sena, Juíza de Direito da 4ª Vara da Fazenda de Belém

Mestranda do Mestrado Profissional em Direito da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados-ENFAM. Especialista em Coletivização, Precedentes, Coerência e Integridade do Direito pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM). Juíza de Direito da 4ª Vara da Fazenda de Belém, Coordenadora do Comitê Estadual de Saúde do Pará junto ao Conselho Nacional de Justiça. Coordenadora do NATJus- Pa. Coordenadora do 6º CEJUSC da Capital de Belém.
Diretora do Fórum Cível de Belém. Professora da Escola Judicial do Pará na matéria de Direito Processual Civil.

Farah de Sousa Malcher, Universidade Federal do Pará

Doutora em Direitos Humanos pela Universidade Federal do Pará (UFPA); Mestra em Direito, Políticas Públicas e Desenvolvimento Regional (CESUPA); Analista Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA)

References

ARENHARDT, Sérgio Cruz; OSNA, Gustavo, JOBIM, Marco Félix Jobim. Curso de Processo Estrutural. 2ª ed. São Paulo: Thomas Reuters Brasil, 2022, E-book, disponível em: https://next-proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/260701231/v2/page/RB-2.1%20. Acesso em 03 maio/25.

ARENHARDT, Sérgio Cruz. Processos Estruturais no Direito Brasileiro: Reflexões a partir do caso da ACP do Carvão. In: OSNA, Gustavo, JOBIM, Marco Félix Jobim (Org.).Processos Estruturais. Salvador: Juspodvim, 2022

BOCHENEK, Antônio César. Demandas Estruturais: Flexibilidade e Gestão. ReJuB - Rev. Jud. Bras., Brasília, Ano 1, n. 1, p. 155-178, jul./dez. 2021. Disponível em https://doi.org/10.54795/rejub.n.1.81 . Acesso em 20 abr 2025

BRASIL. Código de Processo Civil (2015). Código de Processo Civil Brasileiro. Brasília, DF: Senado, 2015. Disponível em http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/507525 . Acesso em 07 abr. 2025

BRASIL. [Constituição (1988)] Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2023]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm . Acesso em: 07 abr. 2025

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Cartilha Fonajus Itinerante. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2024/06/cartilha-fonajus-itinerante-2024.pdf. Acesso em: 10 abr. 2025.

BRASIL. CNJ- Conselho Nacional de Justiça. Painel da Saúde. Brasília, DF, 2022. Disponível em: https://paineisanalytics.cnj.jus.br/single/?appid=a6dfbee4-bcad-4861-98ea-4b5183e29247&sheet=87ff247a-22e0-4a66-ae83-24fa5d92175a&opt=ctxmenu,currsel . Acesso em: 02 abr. 2025

BRASIL. CNJ- Conselho Nacional de Justiça. Enunciados sobre o Direito à Saúde. Brasília, DF, 2023. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/forum-da-saude-3/ . Acesso em: 02 abr. 2025

BRASIL. CNJ- Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 350/2020. Brasília, DF, 2020. Disponível em https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3556 . Acesso em: 02 abr. 2025

BRASIL. CNJ- Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 479/2022. Brasília, DF, 2022. Disponível em https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4818 . Acesso em: 02 abr. 2025

BRASIL. IBGE- INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Disponível em https://cidades.ibge.gov.br/brasil/pa/panorama . Acesso em: 02 abr. 2025

BRASIL. IBGE- INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Pesquisa nacional de saúde : 2019 : informações sobre domicílios, acesso e utilização dos serviços de saúde : Brasil, grandes regiões e unidades da federação. IBGE, Coordenação de Trabalho e Rendimento. Rio de Janeiro, IBGE, 2020. Disponível em: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101748.pdf . Acesso em : 09 abr. 2025

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. DATASUS- Departamento de Informática do SUS. C2008. Disponível em:http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/tabcgi.exe?cnes/cnv/leiintbr.def . Acesso em: 02 abr. 2025

BRASI. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. COP 30 no Brasil. Planalto, [s.d.]. Disponível em https://www.gov.br/planalto/pt-br/agenda-internacional/missoes-internacionais/cop28/cop-30-no-brasil . Acesso em : 09 abr. 2025

BRASIL. Projeto de Lei nº 03/2025, de 31/01/2025. Disciplina o processo estrutural. Brasília, DF: Plenário do Senador Federal, [ano]. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/166997#tramitacao_11001802 . Acesso em: 04 maio 2025.

BRASIL. 2ª Vara Federal de Ponta Grossa da Seção Judiciária do Pará. Procedimento do Juizado Especial Cível nº 5001678-95.2024.4.04.7009. Juiz Federal Antônio César Bocheneck, de 02/05/24, . Disponível em: https://consulta.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=consulta_processual_valida_pesquisa&selForma=NU&txtValor=50016789520244047009&chkMostrarBaixados=S&todasfases=&todosvalores=&todaspartes=&txtDataFase=&selOrigem=PR&sistema=&codigoparte=&txtChave= Acesso em: 05 maio 2025

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.361.869 – SP. Relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 25/5/2022, Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, 24/10/2022. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?src=1.1.3&aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&num_registro=201300117501 Acesso em: 02 maio 2025

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 347, Rel. Min. Luis Roberto Barroso. Tribunal Pleno, julgado em 04-10-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-12-2023 PUBLIC 19-12-2023, Disponível em https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur493579/false . Acessado em 15 de maio 2025

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 1366243. Tema 1234 – Processo Eletrônico Público Maior de 60 anos ou portador de doença grave. Relator: Ministro Gilmar Mendes. Brasília: STF. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6335939 . Acesso em: 15 maio 2025.

CFM- Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.077/14. Distrito Federal. Relator Mauro Luiz de Britto Ribeiro. Brasília, 2014. Disponível em: https://portal.cfm.org.br/images/PDF/resolucao2077.pdf. Acesso em: 07 abr. 2025

DIDIER, Fredie; ZANETI JUNIOR, Hermes; ALEXANDRIA, Rafael. Elementos para uma teoria do processo estrutural aplicada ao processo civil brasileiro. . In: ARENHART, Sérgio Cruz; JOBIM, Marco Félix; OSNA, Gustavo. Processos estruturais. 4. ed., São Paulo: JusPodvim, 2022. p. 459-492.

DIDIER JR., Fredie. Ato concertado e centralização de processos repetitivos. In: Cooperação Judiciária Nacional. Coordenadores: Fredie Didier Jr. e Antonio do Passo Cabral. Salvador: JusPodivm, p. 227-241, 2021. (Coleção Grandes temas do novo CPC – 16.)

DANTAS, E. S. AÇÕES ESTRUTURAIS, DIREITOS FUNDAMENTAIS E O ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 9, n. 2, p. 155–176, 2017. DOI: 10.21680/1982-310X.2016v9n2ID12258. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/12258. Acesso em: 15 abr. 2025.

FERNANDEZ, Elisabeth. A necessária judicialização do direito à proteção da saúde (entre os processos individuais e os processos estruturais). In A. S. P. Oliveira & P. Jerónimo (Eds.), Liber Amicorum Benedita Mac Crorie volume I. Minho: UMinho Editora. 2022, p. 355–376. https://doi.org/10.21814/uminho.ed.97.16 . Acesso em 03 abr. 2025

FERRAZ, Taís Schilling . A litigiosidade como fenômeno complexo: quanto mais se empurra, mais o sistema empurra de volta. Revista Jurídica da Presidência, v. 25 n.135, p. 163-191, jan/abr. 2023. Disponível em https://doi.org/10.20499/2236-3645.RJP2023v25e135-2847 . Acesso em 28 abr. 2025.

INSPER – INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA. Judicialização da saúde no Brasil: perfil das demandas, causas e propostas de solução. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2019. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2018/01/f74c66d46cfea933bf22005ca50ec915.pdf. Acesso em: 09 abr. 2025

HOLMES, Stephen; SUSTEIN, Cass. O custo dos direitos: por que a liberdade depende dos impostos. Tradução: Marcelo Brandão Cipolla. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2019.

LAMARÃO NETO, Homero. Judicialização da saúde: o indivíduo e a sociedade de cooperação. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018

ONU BR – NAÇÕES UNIDAS NO BRASIL – ONU BR. A Agenda 2030. 2015. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/agenda-2030/liods-cnj-laboratorio-de-inovacao-inteligenica-e-ods/paineis/ . Acesso em 03 maio 2025

SANTOS, Karen Borges dos; LEMOS, Walter Gustavo da Silva; LEMOS, Vinicius Silva. O processo estrutural como instrumento adequado para a tutela de direitos fundamentais e a necessidade de ressignificação do processo civil. Doutrina Pátria, 2020. Disponível em: https://rkladvocacia.com/o-processo-estrutural-como-instrumento-adequado-para-tutela-de-direitos-fundamentais-e-necessidade-de-ressignificacao-do-processo-civil/#_ftnref38 . Acesso em: 10 maio 2025.

PARÁ. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ. Mapa da Judicialização do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Belém, 2021. Disponível em https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiNGRhMDAzY2UtZmM2OC00YmQ4LWFiZjMtZWQwYjgyYjM2ODAzIiwidCI6IjVmNmZkMTFlLWNkZjUtNDVhNS05MzM4LWI1MDFkY2VmZWFiNSJ9 .Acesso em 15 maio 2025

PARÁ. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ. Resolução nº 3/2018. Disponível em https://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=691038 . Acesso em: em 28 abr. 2025

OSNA, Gustavo. Nem “tudo”, nem “nada”- decisões estruturais e efeitos jurisdicionais complexos. . In: ARENHART, Sérgio Cruz; JOBIM, Marco Félix; OSNA, Gustavo. Processos estruturais. 4. ed., São Paulo: JusPodvim, 2022. p. 493-516.

SENGE, Peter M. A Quinta Disciplina: arte e prática da organização que aprende. Tradução: Gabriel Zide Neto. 40ª ed. Rio de Janeiro: BestSeller, 2023

"SERRANO, Luiz Roberto; YAMAMOTO, Erika. "Na COP 30, o Brasil precisa liderar pelo exemplo", diz Marina Silva. Jornal da USP, 19 ago. 2024. Disponível em: https://jornal.usp.br/universidade/na-cop-30-o-brasil-precisa-liderar-pelo-exemplo-diz-marina-silva/."

WANG, Daniel Wei Liang. Direito e políticas de saúde: reflexões para o debate público. Minas Gerais: Casa do Direito, 2020

VITORELLI, Edilson Diniz Lima. Processo civil estrutural: teoria e prática. 3. ed. São Paulo: JusPodivm, 2022.

VITORELLI, Edilson Diniz Lima. O devido processo legal coletivo: representação, participação e efetividade da tutela jurisdicional. Tese de doutoramento apresentada à faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná, 2015.

VITORELLI, Edilson Diniz Lima. Levando os conceitos a sério: processo estrutural, processo coletivo, processo estratégico e suas diferenças. Revista de processo, v. 284, p. 333-369, out/2018.

Published

2025-07-01

How to Cite

PARENTE SENA, K. .; DE SOUSA MALCHER, F. A Judicialização da saúde em Belém e os litígios por leitos hospitalares: uma análise sistêmica com base no mapa da judicialização da saúde do Tribunal de Justiça do Pará. Comparative Health Law Journal, São Paulo, v. 4, n. 6, p. 77-92, 2025. Disponível em: //periodicos.unisa.br/index.php/direitosaude/article/view/794. Acesso em: 4 jul. 2025.