O que queremos no «novo normal»?
O mundo póspandemia em busca da concretização de um efetivo direito humano à saúde
DOI:
https://doi.org/10.56242/direitodasaudecomparado;2023;2;3;5-13Palavras-chave:
Covid-19, Direitos humanos, Bem jurídico, Pandemia, Desigualdade socialResumo
Nas décadas anteriores à Covid-19, vinha-se propagando a bandeira da defesa dos direitos humanos. O berço desta gramática pode ser encontrado, como é sobejamente conhecido, na Conferência de São Francisco, onde foi redigida a Carta das Nações Unidas e que, em algumas das suas normas (nomeadamente, nos artigos 1 (3), 13 (1) (b), 55 (c), 56, 62 (2) e 68) a eles expressamente se refere. Depois, emergiu um conjunto pioneiro de tratados sobre direitos humanos, que se associou à Declaração Universal dos Direitos Humanos, e em que se destacam os clássicos Pactos – dos Direitos Civis e Políticos e dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais. Esses Pactos ainda foram precedidos, temporalmente, por Tratados de Direitos Humanos em áreas específicas e que se seguiram à Declaração Universal dos Direitos Humanos (pensamos, por exemplo, na Convenção sobre Refugiados, de 1951, e na Convenção sobre Apatridia, de 1954).
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