La sécurité des données de santé
Palavras-chave:
Gestão de crise, Cibersegurança, Dados de saúde, Proteção de dadosResumo
A segurança dos dados pessoais, especialmente no setor da saúde, configura-se como uma obrigação legal respaldada pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) e pela Diretiva NIS 2, que reforça as exigências para operadores de serviços essenciais, como os prestadores de serviços de saúde. Este artigo aborda os fundamentos regulatórios e jurisprudenciais da obrigação de cibersegurança, com ênfase no direito francês e em exemplos internacionais. Evidenciam-se as sanções aplicadas por órgãos reguladores, como a CNIL, que podem incluir multas elevadas e responsabilização penal. A implementação efetiva dessa obrigação exige a realização de análises de risco, adoção de medidas proporcionais à realidade de cada organização e desenvolvimento de políticas robustas de segurança da informação. Ademais, destaca-se a importância de um plano de gestão de crise, envolvendo os setores jurídico, de tecnologia e comunicação, para mitigar os impactos de eventuais violações de dados. Conclui-se que, frente ao aumento expressivo das ciberameaças no setor da saúde, a preparação preventiva é essencial para garantir a continuidade dos serviços e a proteção dos dados sensíveis.
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