Artificial intelligence in medicine

a comprehensive and updated analysis with emphasis on legal, ethical, and technological aspects

Authors

  • Juliana Peneda Hasse Advogada. Presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB-SP

Keywords:

Artificial intelligence (AI), Medicine, Ethics, Future of medicine, Regulation, Social impact

Abstract

Artificial Intelligence (AI) is transforming medicine, bringing significant innovations to healthcare delivery. With the potential to improve patient care, increase efficiency and accelerate research, AI offers benefits such as more accurate diagnoses, personalized treatments, new drug discovery, healthcare management optimization, remote monitoring and robotic surgery. However, the implementation of this technology faces ethical and security challenges, inequality in access, impact on the job market and lack of regulatory clarity. In developed countries, AI is already being applied in advanced diagnostics, therapy development, treatment planning, robotic surgery and automation of administrative tasks.

Author Biography

Juliana Peneda Hasse, Advogada. Presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB-SP

Advogada formada há cerca de 23 anos, com MBA em gestão empresarial com ênfase em Saúde – Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado, especializada em Direito Médico e Hospitalar (EPD - Escola Paulista de Direito), especializada em Direito da Saúde e de Dados em Saúde pela Faculdade de Direito de Coimbra, em Portugal, Presidente da Comissão Estadual de Direito Médico e da Saúde da OAB SP. Docente convidada da Faculdade Mackenzie do Rio de Janeiro e da Pós-Graduação em Direito Médico do Curso Damásio. Membro efetivo do Conselho Estadual de Saúde do Tribunal de Justiça de SP. Palestrante e escritora de artigos de livros sobre Direito Médico e Telemedicina.

References

BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei nº 266, de 2024. Dispõe sobre o uso da Inteligência Artificial. Brasil: Congresso Nacional, 2024. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/157233. Acesso em: 10 jun. 2024.

BRASIL. Senado Federal. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 21, de 2020. Estabelece fundamentos, princípios e diretrizes para o desenvolvimento e a aplicação da inteligência artificial no Brasil; e dá outras providências. Brasil: Senado Federal, 2020. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9063365&ts=1718042079380&disposition=inline. Acesso em: 11 jun. 2024.

BRASIL. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Resolução nº 196, de 10 de outubro de 1996. Aprova as seguintes diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos. Brasil: Ministério da Saúde, 1996. Disponível em https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/cns/1996/res0196_10_10_1996.html. Acesso em 11 jun. 2024.

BRASIL. Presidência da República. Secretaria-Geral. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Brasil: Presidência da República, 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 11 jun. 2024

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (Brasil). Resolução CFM Nº 2.314/2022. Define e regulamenta a telemedicina, como forma de serviços médicos mediados por tecnologias de comunicação. Brasil: Conselho Federal de Medicina, 2022. Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/resolucoes/BR/2022/2314_2022.pdf. Acesso em: 11 jun. 2024.

LUCAS, D. R.; SANTOS, L. G. D. Responsabilidade civil por danos causados por inteligência artificial. Revista Brasileira de Direito Civil, Belo Horizonte, v. 28, n. 1, p. 175-202, jan./mar. 2021.

Published

2024-07-12

How to Cite

PENEDA HASSE, J. Artificial intelligence in medicine: a comprehensive and updated analysis with emphasis on legal, ethical, and technological aspects. Comparative Health Law Journal, [S. l.], v. 3, n. 4, p. 70-79, 2024. Disponível em: //periodicos.unisa.br/index.php/direitosaude/article/view/614. Acesso em: 21 dec. 2024.