Preços de medicamentos no Brasil

uma tragédia evitável

Autores

  • João Pedro Gebran Neto Tribunal Regional Federal da 4ª Região
  • Bruno Henrique Santos Juiz da 3ª Vara Federal de Londrina

Palavras-chave:

Medicamentos, Precificação, Tabela CMED, Judicialização da saúde, Compartilhamento de riscos

Resumo

Uma das maiores conquistas da Constituição Federal de 1988 foi a instituição de da proteção social por meio de um sistema de saúde, compartilhado entre saúde pública e suplementar. Nele se insere a regulação das pesquisas, produção, comercialização e, por fim, a precificação. Procura-se neste artigo analisar esta última etapa, cuja regulação não tem atendido satisfatoriamente a proteção social que a Carta Magna busca conferir. A ausência de transparência na precificação dos produtos novos e os reajustes feitos exclusivamente com base em critérios inflacionários, em vez de defender os usuários, tem servido para injustificada de valores na tabela CMED, quando o preço praticado pelo mercado real é bastante inferior. Apresentar este cenário e apontar soluções viáveis é o escopo deste trabalho. O modo como vem sendo realizada a revisão da tabela CMED é uma tragédia previsível, que deve sofrer urgente modificação do procedimento, seja pela via administrativa, legal ou judicial.

Biografia do Autor

João Pedro Gebran Neto, Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Mestre em Direito Constitucional pela UFPR. Integrante do Comitê Nacional de Saúde do Fonajus no período 2013/2024. Doutor Honoris Causa em Direito da Saúde pela EMESCAM.

Bruno Henrique Santos, Juiz da 3ª Vara Federal de Londrina

Juiz da 3ª Vara Federal de Londrina. Coordenador do Fórum Interinstitucional da Saúde do TRF/4ªR. Coordenador do Comitê Executivo de Saúde de Londrina/PR

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Acesso em: maio. 2025.

Arquivos adicionais

Publicado

2025-07-01

Como Citar

GEBRAN NETO, J. P.; SILVA SANTOS, B. H. Preços de medicamentos no Brasil : uma tragédia evitável . Revista de Direito da Saúde Comparado, São Paulo, v. 4, n. 6, p. 57-66, 2025. Disponível em: //periodicos.unisa.br/index.php/direitosaude/article/view/767. Acesso em: 4 jul. 2025.