Medida de segurança e Lei Antimanicomial
Palavras-chave:
Inimputabilidade, Medida de segurança, Saúde mental, Lei 10.216/01Resumo
O presente texto tem por finalidade analisar as distorções teóricas e práticas na aplicação das medidas de segurança aos indivíduos inimputáveis. Primeiramente são expostas as razões pelas quais as medidas de segurança fazem parte não de um sistema de tratamento como previsto, mas do próprio sistema punitivo, com a neutralização dessa população. Em seguida, discutem-se os critérios de culpabilidade e imputabilidade, apontando-se os problemas relacionados aos discursos baseados no conceito de periculosidade, o qual, seja como diagnóstico ou como prognóstico, padece de comprovação científica. Por fim, o estudo pretende demonstrar a superação do modelo segregacionista do Código Penal, que estabelecia a medida de segurança conforme a gravidade do delito, o qual passa a ser regido pela Lei 10.216/01, que estabelece, indistintamente, a todas as pessoas com transtornos de saúde mental ou de desenvolvimento, o direito a tratamento multidisciplinar, de base antimanicomial, cabendo ao Estado dar conta da demanda dessa população, incluindo-se aqueles inimputáveis em conflito com a lei penal.
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