O Supremo Tribunal Federal e a responsabilidade solidária dos entes da Federação na proteção do direito fundamental à saúde
Palavras-chave:
Direito fundamental, Saúde, Responsabilidade solidáriaResumo
Os contornos jurídicos do direito fundamental à saúde encontram-se em evolução desde a sua consagração no Texto Constitucional de 1988. Previsto no caput do art. 6º da Carta Magna como um dos direitos sociais, a própria Constituição tratou de densificá-lo em seção própria, ao tratar da Ordem Social (Título VIII), não deixando o menor espaço de dúvida acerca da sua abrangência. Como consta do art. 196 da CRFB/88, trata-se de “direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
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