O Supremo Tribunal Federal e a responsabilidade solidária dos entes da Federação na proteção do direito fundamental à saúde
DOI:
https://doi.org/10.56242/direitodasaudecomparado;2024;3;5;42-54Palavras-chave:
Direito fundamental, Saúde, Responsabilidade solidáriaResumo
Os contornos jurídicos do direito fundamental à saúde encontram-se em evolução desde a sua consagração no Texto Constitucional de 1988. Previsto no caput do art. 6º da Carta Magna como um dos direitos sociais, a própria Constituição tratou de densificá-lo em seção própria, ao tratar da Ordem Social (Título VIII), não deixando o menor espaço de dúvida acerca da sua abrangência. Como consta do art. 196 da CRFB/88, trata-se de “direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Referências
AFONSO, F. M. Acesso à justiça administrativa e o Ombudsman: cidadão emancipado e efetividade do controle das instituições. Rio de Janeiro: Instituto EDS, 2021.
FERREIRA FILHO, M. G. Direitos Humanos Fundamentais. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2000.
GUEDES, J. C. Direito processual social no Brasil: as primeiras linhas. In: Revista da AGU, ano V, m. 13, Brasília, Ago., 2007.
PRATA, L. A. Um novo locus de formação das políticas públicas de saúde: o diagnóstico da saúde pela política judiciária do Conselho Nacional de Justiça. In: SMANIO, G. P.; BERTOLINI, P. T. M. (orgs.). O direito e as políticas públicas no Brasil. São Paulo: Atlas, 2013.
TAVARES, A. R. Justiça constitucional e Direitos Sociais no Brasil. In: FRANCISCO, J. C. (coord.). Neoconstitucionalismo e atividade jurisdicional: do passivismo ao ativismo judicial. Belo Horizonte: Del Rey, 2012. p. 148.
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