O Supremo Tribunal Federal e a responsabilidade solidária dos entes da Federação na proteção do direito fundamental à saúde

Autores

  • André Mendonça Ministro do Supremo Tribunal Federal

Palavras-chave:

Direito fundamental, Saúde, Responsabilidade solidária

Resumo

Os contornos jurídicos do direito fundamental à saúde encontram-se em evolução desde a sua consagração no Texto Constitucional de 1988. Previsto no caput do art. 6º da Carta Magna como um dos direitos sociais, a própria Constituição tratou de densificá-lo em seção própria, ao tratar da Ordem Social (Título VIII), não deixando o menor espaço de dúvida acerca da sua abrangência. Como consta do art. 196 da CRFB/88, trata-se de “direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Biografia do Autor

André Mendonça, Ministro do Supremo Tribunal Federal

Ministro do Supremo Tribunal Federal. Doutor em Direito (Cum Laude) pela Universidade de Salamanca, Espanha. Mestre em Direito pela Universidade de Salamanca, Espanha. Pesquisador e Professor Visitante na Universidade de Stetson, Estados Unidos (2015/2016). Professor do Curso de Mestrado e de Doutorado em Direito Médico da UNISA.

Referências

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Arquivos adicionais

Publicado

2024-12-13

Como Citar

MENDONÇA, A. . O Supremo Tribunal Federal e a responsabilidade solidária dos entes da Federação na proteção do direito fundamental à saúde. Revista de Direito da Saúde Comparado, [S. l.], v. 3, n. 5, p. 42-54, 2024. Disponível em: //periodicos.unisa.br/index.php/direitosaude/article/view/703. Acesso em: 30 dez. 2024.