O Supremo Tribunal Federal e a responsabilidade solidária dos entes da Federação na proteção do direito fundamental à saúde

Autores

  • André Mendonça Ministro do Supremo Tribunal Federal

Palavras-chave:

Direito fundamental, Saúde, Responsabilidade solidária

Resumo

Os contornos jurídicos do direito fundamental à saúde encontram-se em evolução desde a sua consagração no Texto Constitucional de 1988. Previsto no caput do art. 6º da Carta Magna como um dos direitos sociais, a própria Constituição tratou de densificá-lo em seção própria, ao tratar da Ordem Social (Título VIII), não deixando o menor espaço de dúvida acerca da sua abrangência. Como consta do art. 196 da CRFB/88, trata-se de “direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Biografia do Autor

André Mendonça, Ministro do Supremo Tribunal Federal

Doutor em Direito (Cum Laude) pela Universidade de Salamanca, Espanha. Mestre em Direito pela Universidade de Salamanca, Espanha. Pesquisador e Professor Visitante na Universidade de Stetson, Estados Unidos (2015/2016). Professor do Curso de Mestrado e de Doutorado em Direito Médico da UNISA.

Referências

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Arquivos adicionais

Publicado

2024-12-13

Como Citar

MENDONÇA, A. . O Supremo Tribunal Federal e a responsabilidade solidária dos entes da Federação na proteção do direito fundamental à saúde. Revista de Direito da Saúde Comparado, São Paulo, v. 3, n. 5, p. 42-54, 2024. Disponível em: //periodicos.unisa.br/index.php/direitosaude/article/view/703. Acesso em: 30 jan. 2025.