Fundamentos políticos, filosóficos e econômicos sobre a judicialização da saúde no Brasil
Palavras-chave:
Judicialização da saúde, Escassez econômica, Déficit orçamentário, Fundamentos político e filosófico da judicialização da saúdeResumo
Apesar do direito à saúde constituir um direito fundamental constitucionalmente consagrado no Brasil, a sua efetividade tem levando inúmeros problemas devido à escassez econômica que esse direito acarreta. Nesse contexto, várias demandas são levadas ao judiciário com intuito de tonar o direito à saúde efetivo. Portanto, este artigo discuti a falta de parâmetros decisórios objetivos do judiciário brasileiro, que sirvam de fundamentos políticos e éticos-filosóficos para amparar a judicialização, possibilitando uma avaliação de grupos prioritários, doenças que mereçam cuidado antecipado, a condição econômica do paciente e a viabilidade orçamentária, para concluir aceitação ou negação do pedido. E falta desses parâmetros permite que o judiciário tome decisões arbitrárias, subjetivas e por vezes despidas de uma racionalidade orçamentária objetiva, criando desse modo déficit ao orçamento público destinado à saúde e, por conseguinte; criando empecilhos ao Sistema Único de Saúde de administrar recursos disponíveis e a efetivação de políticas públicas inerente à saúde. Sem embargos; o artigo analisa como a judicialização no Brasil tem contribuído para o reducionismo da universalidade,
que é uma caraterística intrínseca ao direito à saúde, pelo fato da judicialização beneficiar uma minoria de indivíduos, com custo orçamentário exorbitantes em detrimento da maioria de população que correm risco de ver o direito à saúde não garantido, devido a uma má distribuição de recursos públicos conduzidos pela judicialização, o que resulta numa
inconstitucionalidade por consequência.
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