As relações público-privadas no Sistema Único De Saúde – SUS
considerações gerais
DOI:
https://doi.org/10.56242/direitodasaudecomparado;2023;2;3;120-147Palavras-chave:
Sistema Único de Saúde, Público e privado na saúde, Complementaridade na saúde, Parcerias no SUSResumo
O presente artigo tem como tema principal tecer considerações gerais sobre as relações público-privadas na saúde pública, Sistema Único de Saúde (SUS), à luz do arcabouço jurídico regente, com especial abordagem ao regime da complementaridade dos serviços públicos de saúde, conforme § 1° do artigo 199 da Constituição Federal (CF), e sobre as
parcerias e o fomento público ao setor privado para o desenvolvimento de serviços de saúde assistenciais de interesse púbico. A abordagem de tal tema requer breve análise de temas relacionados como o modelo organizacional do SUS, o rateio interfederativo, bem como o controle interno e externo sobre as ações e serviços de saúde e considerações
sobre a possível influência do modelo assistencial privado sobre o modelo público, que pode ser impactado com o crescimento dos serviços privados no SUS.
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