Bioética, direito à saúde e proteção das futuras gerações

Autores

  • Ana Claudia Brandão de Barros Correia Universidade Federal de Pernambuco

Palavras-chave:

Bioética, Dignidade humana, Sujeito de direitos, Direito da saúde

Resumo

O tempo atual é marcado pela preocupação do homem com a vida e a saúde, de modo a evitar o sofrimento, buscando melhor qualidade de vida e a longevidade, para alguns, até a imortalidade. Diante dos avanços médico-científicos, emerge a necessidade de serem discutidos limites ético-jurídicos à utilização das novas tecnologias aplicadas à medicina. Isto porque a manipulação genética, em especial, pode alterar características que são próprias da espécie humana, pondo em xeque a dignidade da pessoa humana, princípio basilar dos Estados Democráticos de Direito e de normas e tratados internacionais. Daí a necessidade de se reconhecer o ser humano como espécie total, independentemente do espaço e do tempo em que viva, sendo necessária a proteção das futuras gerações. A dignidade da pessoa humana não se apresenta apenas no presente, mas a todo ser humano, nascido ou por nascer, ou seja, as gerações presentes e futuras. Ocorre que as categorias jurídicas atuais não se prestam a proteger adequadamente as futuras gerações, como forma de garantir-lhes a própria existência. Ademais, é necessário que se garanta o acesso aos novos tratamentos de ponta e de alto custo a essas futuras gerações. Por tal razão, justifica-se a presente pesquisa, para que, além disso, seja demonstrada a necessidade de a bioética voltar-se para a proteção das gerações futuras, assim como de o Direito reformular conceitos clássicos do direito privado, para assegurar dita proteção, dentre eles o conceito de pessoa/sujeito de direito. Assim, o presente trabalho tem como objetivo principal propor a ampliação da categoria jurídica “sujeito de direitos” para incluir as futuras gerações e proporcionar-lhes a devida proteção jurídica, em especial no que tange ao direito à saúde. Para a consecução de tal objetivo utiliza-se a metodologia dedutiva, fundamentalmente através da linha de pesquisa teórica, por meio da coleta de dados obtida com consulta bibliográfica às fontes pertinentes ao tema. Por fim, à guisa de conclusão intenta-se alertar para a necessidade de reconhecimento das futuras gerações como sujeito de direito intergeracional e, como tal, assegurar-lhes o acesso à saúde.

Arquivos adicionais

Publicado

2023-12-26

Como Citar

BRANDÃO DE BARROS CORREIA, A. C. Bioética, direito à saúde e proteção das futuras gerações. Revista de Direito da Saúde Comparado, [S. l.], v. 2, n. 3, p. 53-75, 2023. Disponível em: //periodicos.unisa.br/index.php/direitosaude/article/view/546. Acesso em: 28 abr. 2024.