Os Certificados Complementares de Protecção após o Regulamento (UE) 2019/933 do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de maio de 2019
DOI:
https://doi.org/10.56242/direitodasaudecomparado;2023;2;2;21-34%20Palavras-chave:
Certificados complementares de protecção, Excepção de fabrico, ArmazenamentoResumo
Com o presente estudo é analisado o regime jurídico dos certificados complementares de protecção, regulados no Código de Propriedade Industrial e no Regulamento (CE) n.º 469/2009, 6 de maio de 2009. Procede-se a uma análise sumária da aplicação da alínea a) do artigo terceiro do referido Regulamento. É ainda analisada a alteração introduzida nos certificados complementares de protecção pelo Regulamento (EU) 2019/933, que aprova uma excepção em matéria de fabrico para exportação e armazenamento de medicamentos genéricos.
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