A concessão judicial de medicamentos órfãos e a relativização da decisão do Supremo Tribunal Federal RE 566471 (Tema 6)

Autores

  • Erika Maeoka USP

DOI:

https://doi.org/10.56242/direitodasaudecomparado.2026.5.8.107-124

Palavras-chave:

Doenças raras, Alta evidência, Relavitização, Medicamentos órfãos, Tema 6 (STF)

Resumo

O artigo examina o Tema 6 do Supremo Tribunal Federal que define os critérios de concessão judicial de medicamentos, especificamente, a exigência de respaldo de alta evidência, quando envolver o pedido de medicamentos órfãos pelo grupo de pessoas com doenças raras. Para tanto, examina o processo de recomendação pela Agência de Tecnologia em Saúde – CONITEC, a fim de comparar o nível de evidência exigidos pelo Tema 6 com os parâmetros aceitos pelo órgão em questão. A comparação resultou que existe uma distância considerável entre o nível pretendido pela decisão em relação ao aceito pela Agência de Tecnologia em Saúde. Destarte, conclui que a exigência do Tema 6 é pouco sensível às pessoas com doenças raras, pois está impondo ao grupo um parâmetro que nem a própria CONITEC exige, o que torna praticamente inviável o êxito das demandas propostas pelos indivíduos em questão e que, por isso, o Tema 6 deve ser relativizado quando envolver a concessão de medicamentos órfãos.

 

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Arquivos adicionais

Publicado

2026-06-30

Como Citar

MAEOKA, E. A concessão judicial de medicamentos órfãos e a relativização da decisão do Supremo Tribunal Federal RE 566471 (Tema 6). Revista de Direito da Saúde Comparado, São Paulo, v. 5, n. 8, p. 107-124, 2026. DOI: 10.56242/direitodasaudecomparado.2026.5.8.107-124. Disponível em: //periodicos.unisa.br/index.php/direitosaude/article/view/1066. Acesso em: 3 jul. 2026.