Implementação de acordos de compartilhamento de risco no SUS para o tratamento de atrofia muscular espinhal

uma análise de viabilidade e impacto

Autores

  • Anderson Ricardo Fogaça Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
  • Miguel Kfouri Neto Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
  • Rodrigo Luís Kanayama Universidade Federal do Paraná

Palavras-chave:

Doenças raras, Atrofia muscular espinhal, Acesso a medicamentos, Sistema Único de Saúde, Tratamento de alto custo

Resumo

A Atrofia Muscular Espinhal (AME) é uma condição genética debilitante que requer tratamentos de alto custo. Este estudo visa explorar a eficácia dos Acordos de Compartilhamento de Risco (ACR) entre o governo e as empresas farmacêuticas como uma estratégia para reduzir os custos e aumentar o acesso aos tratamentos para AME no Sistema Único de Saúde (SUS). No Brasil, apesar do altíssimo custo dos medicamentos evrysdi (Risdiplam), nusinersena (Spiranza) e onasemnogene abeparvovec (Zolgensma), é possível acessá-los através do Sistema Único de Saúde, garantindo assim uma expectativa de vida mais prolongada para os pacientes com essa doença, com maior qualidade de vida. Foi utilizada uma abordagem qualitativa e quantitativa, coletando dados do Relatório de Recomendação nº 793, da CONITEC, de dezembro de 2022, que concluiu pela decisão de incorporar o medicamento onasemnogeno abeparvoveque (Zolgensma) para o tratamento de pacientes pediátricos até 6 meses, com Atrofia Muscular Espinhal do tipo 1, que estejam fora de ventilação invasiva acima de 16 horas por dia, conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde e Acordo de Compartilhamento de Risco (ACR). Os resultados preliminares indicam uma redução relevante nos custos totais para o SUS, com um aumento na proporção de pacientes recebendo tratamento precoce e de forma eficaz. Além disso, observou-se uma melhoria na negociação dos preços dos medicamentos, o que contribuiu para uma maior sustentabilidade financeira do sistema de saúde. O Relatório de Recomendação nº 793/2022, da CONITEC, permite concluir que o Acordo de Compartilhamento de Risco se trata de uma ferramenta importante para o Poder Público, ao expandir o acesso a tratamentos inovadores para AME sem comprometer os recursos financeiros do sistema de saúde, além de demonstrar que o Zolgensma, apesar de ser considerado o medicamento mais caro do mundo, apresenta maior custo-efetividade que os demais medicamentos para o tratamento dessa doença rara.

Biografia do Autor

Anderson Ricardo Fogaça, Tribunal Regional Eleitoral do Paraná

Doutorando em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Mestre em Direito pelo Centro Universitário Internacional. Professor da Escola da Magistratura do Paraná (EMAP) e da Escola Judicial do Paraná (EJUD-PR). Juiz de Direito em 2º Grau no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR). Desembargador Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), e Diretor Executivo da Escola Judiciária Eleitoral do Paraná (EJE-PR).

Miguel Kfouri Neto, Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Pós-Doutor em Ciências Jurídico-Civis junto à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Doutor em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestre em Direito das Relações Sociais pela Universidade Estadual de Londrina. Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Maringá. Coordenador da pós-graduação em Direito Médico e Bioética da EBRADI. Coordenador do grupo de pesquisas "Direito da Saúde e Empresas Médicas". Autor de diversos artigos e obras jurídicas na área de responsabilidade civil médico-hospitalar. Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Rodrigo Luís Kanayama, Universidade Federal do Paraná

Doutor e Mestre em Direito pela UFPR. Professor Associado do Departamento de Direito Público da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), da Graduação e Pós-Graduação (Mestrado e Doutorado). Advogado.

Referências

ALVES, J. S. O. P. et al. Uma análise da atrofia muscular espinhal. Revista Eletrônica Acervo Saúde, v. 24, n. 4, p. e15591, 18 abr. 2024.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde. Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS. Relatório nº 793: onasemnogeno abeparvoveque para o tratamento de atrofia muscular espinhal (AME). Brasília: CONITEC, 2022. Disponível em: https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20221207_relatorio_Zolgensma_ame_tipo_i_793_2022.pdf. Acesso em: maio. 2024.

DABBOUS, O.; et al. Survival, motor function, and motor milestones: comparison of AVXS-101 relative to nusinersena for the treatment of infants with spinal muscular atrophy type 1. R. AveXis, v. 36, n. 5, p. 1164-1176, May. 2019 apud DOMINGOS, E. M.; AGUIAR, A. M. O uso do nusinersena no tratamento da atrofia muscular espinhal: revisão de literatura. Revista Visão Acadêmica, v. 21, n. 1, p. 50-59, 2020.

DOMINGOS, E. M.; AGUIAR, A. M. O uso do nusinersena no tratamento da atrofia muscular espinhal: revisão de literatura. Revista Visão Acadêmica, v. 21, n. 1, p. 50-59, 2020.

ETGES, A. P. B. et al. Custos com os cuidados da AME: uma avaliação econômica. Revista Economia e Saúde, v. 13, n. 2, p. 145-159. 2021.

FEDERHEN, A. et al. Pesquisa clínica e doenças raras: a situação no Brasil. Jornal Brasileiro de Economia da Saúde, Edição Especial – Doenças Raras, p. 17-23, 2014.

FUJAK, A. et al. Natural course of scoliosis in proximal spinal muscular atrophy tipe II and IIIa: Descriptive clinical study with retrospective data collection of a126 patients. BMC Musculoskeletal Dis., v.14, p. 283, 2013 apud MATTOS, L. S.; JANZ, F. L. O processo de incorporação do nusinersena ao Sistema Único de Saúde para tratamento da Atrofia Muscular Espinhal. Revista Ensaios e Ciência, v. 25, n. 2, p. 259-266, 2021.

GUIMARÃES, R. Novos desafios na avaliação de tecnologias em saúde (ATS): o caso Zolgensma. Ciência & Saúde Coletiva, v. 28, n. 7, p. 1881-1889, 2023.

MATTOS, L. S.; JANZ, F. L. O processo de incorporação do nusinersena ao Sistema Único de Saúde para tratamento da Atrofia Muscular Espinhal. Revista Ensaios e Ciência, v. 25, n. 2, p. 259-266, 2021.

RODRIGUES FILHO, F. J.; PEREIRA, M. C. O perfil das tecnologias em saúde incorporadas no SUS de 2012 a 2019: quem são os principais demandantes? Saúde em Debate, v. 45, n. 130, p. 707-719, 2021. Disponível em: https://doi.org/10.1590/0103-1104202113011. Acesso em: mar. 2024.

VALADARES, L. D. N.; UHLMANN, L. A. C. Nusinersena (Spinraza): uma abordagem sobre a judicialização e o alto custo do medicamento. Revista Artigos.Com, v. 29, p. e7801, 2021.

Arquivos adicionais

Publicado

2024-07-12

Como Citar

FOGAÇA, A. R.; KFOURI NETO, M. .; KANAYAMA, R. L. . Implementação de acordos de compartilhamento de risco no SUS para o tratamento de atrofia muscular espinhal: uma análise de viabilidade e impacto. Revista de Direito da Saúde Comparado, [S. l.], v. 3, n. 4, p. 29-47, 2024. Disponível em: //periodicos.unisa.br/index.php/direitosaude/article/view/613. Acesso em: 17 jul. 2024.