Limites jurídicos da proteção da propriedade no setor farmacêutico

Autores

  • Marcelo Salles da Silva UNIVERSIDADE ANHANGUERA (UNIAN)
  • Artur Eduardo Alves de Castro UNIVERSIDADE ANHANGUERA (UNIAN)
  • Marcio Luiz dos Santos UNIVERSIDADE ANHANGUERA (UNIAN)

Resumo

Resumo

O direito de propriedade sobre os inventos do setor farmacêutico forma o objeto deste estudo científico, tendo como proposta a análise específica dos direitos de propriedade decorrente da concessão de patente pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial e a possibilidade de aplicação compulsória da quebra de patente sobre fármacos. A pesquisa científica é exploratória e explicativa, de natureza qualitativa, adotando o método de revisão bibliográfica e análise documental. A quebra da patente ou o licenciamento compulsório de produtos farmacêuticos não exclui o direito de propriedade do inventor, mas traz evidente prevalência do interesse público sobre o interesse patrimonial privado, primando pela saúde e pela vida como corolário dos Direitos Humanos.

Biografia do Autor

Marcelo Salles da Silva, UNIVERSIDADE ANHANGUERA (UNIAN)

Advogado, Mestre em Políticas Públicas (UNIBAN), doutorando em Biotecnologia e Inovação em Saúde pela Universidade Anhanguera (UNIAN), São Paulo, Brasil.

Artur Eduardo Alves de Castro, UNIVERSIDADE ANHANGUERA (UNIAN)

Graduado em Farmácia e Bioquimica. Mestre, doutor e pós-doutorando em Biotecnologia e Inovação em Saúde da Universidade Anhanguera, São Paulo, Brasil.

Marcio Luiz dos Santos, UNIVERSIDADE ANHANGUERA (UNIAN)

Graduado, Mestre e Doutor em Quimica. Coordenador do Programa de Stricto Sensu em Biotecnologia e Inovação em Saúde da Universidade Anhanguera, São Paulo, Brasil.

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Publicado

2020-12-03

Como Citar

SALLES DA SILVA, M. .; ALVES DE CASTRO, A. E.; DOS SANTOS, M. L. Limites jurídicos da proteção da propriedade no setor farmacêutico. VEREDAS - Revista Interdisciplinar de Humanidades, [S. l.], v. 3, n. 6, p. 174-195, 2020. Disponível em: //periodicos.unisa.br/index.php/veredas/article/view/136. Acesso em: 26 dez. 2024.