Criminalização da alienação parental
Palavras-chave:
Alienação, Criminalização, Familia, Genitor, LeiResumo
Nos anos de 1985 surgiam pesquisas, sobre os comportamentos dos genitores perante aos filhos, com o intuito de difamar o genitor, para pode afasta-lo do convivio familia. A partir dessas pesquisas um psiquiatra nomeou estes atos de SAP – Sindrome de Alienação Parental, desde então houveram diversas pesquisas em busca de respostas pra tais comportamentos. Apartir de então surgiram diversas duvidas de como a alienação parental poderia ser identificada, quais as consequencias psicologicas para quem sofria, e quais deveriam ser a atitude da justiça perante a tais condutas. A alienação parental cada vez mais tem sido alvo nas ações judiciais, principalmente em casos de separação, pois é apartir dai que a alienação fica mais evidente, e os genitores ou familiares mais proximos como os avós, que desejam ter o convivio com a criança ou o adolescente, com o intuito de afastar, difamar e até “colocar” a criança contra o outro genitor. Nos ultimos anos há pesquisas que observaram que o indice de ações relacionadas a alienação parental quase dobrou, e alerta que os casos de alienação parental são mais comuns em familias de pais separado. Atraves disso foi criada a lei nº 12.318/2010, com o intuito de punir rigorosamente, aquele que realizar alienação parental, e neste polo estão incluidos qualquer membro familiar que possua a guarda da criança ou do adolescente, e que tenha o intuito de afastar o genitor do convivio familiar. A lei tambem pode esclarecer quais são os meios mais comuns de alienação parental, e as formas de quem age com tal conduta poderá ser punida.
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